As multas por falta de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começam a ser aplicadas ainda em 2023.
Isso significa dizer que a sua empresa precisa estar devidamente adequada às novas exigências legais para cuidar dos dados e informações pessoais de clientes e colaboradores.
As sanções se caracterizam por advertência e multas que podem chegar a 2% do faturamento da pessoa jurídica, bem como proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados
Porém, recentemente, vários canais de comunicação do país divulgaram uma pesquisa realizada pelo Grupo Daryus, empresa de consultoria, treinamento, gestão de riscos, cibersegurança, proteção de dados e segurança da informação, destacando que:
- 80% das empresas brasileiras ainda não estão em conformidade com a LGPD.
Quer saber quais são as determinações da legislação para garantir a proteção dos dados e a privacidade dos usuários? Continue a leitura.
Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020 e é inspirada na regulamentação europeia (Regulamento Geral de Proteção de Dados – GDPR).
A LGPD regula todos os tipos de processamento de dados pessoais coletados no Brasil. De modo geral, ela estabelece regras e limites para as empresas em relação à:
- a coleta,
- classificação,
- armazenamento,
- tratamento,
- compartilhamento,
- transferência,
- ou qualquer outra ação que envolve dados pessoais sobre o poder de instituições públicas ou privadas, no ambiente online ou físico.
Em seu contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados define como dados pessoais toda informação que, individualmente, ou em conjunto com outras, permitem que uma pessoa seja identificada direta ou indiretamente.
Independentemente do porte e segmento, todas as empresas que atuam no Brasil e que lidam com dados, e isso envolve desde MEI até as multinacionais, devem se adequar à nova legislação.
Qual o objetivo da lei?
Essa preocupação com a proteção de dados, seja no ambiente online ou físico, é mundial, por isso o tema já tem um dia especial no calendário mundial.
A data de 28 de janeiro é dedicada para celebrar o Dia Internacional da Proteção de Dados, objetivando alertar os usuários sobre a importância da proteção das suas informações que, em tempos de atendimento automático, são solicitadas e transmitidas online.
Essa data também visa estimular as empresas a serem mais responsáveis em relação à segurança dos dados e privacidade dos titulares.
Desde 2018, o Brasil passou a integrar o rol de 120 países que possuem uma legislação específica para proteger os dados pessoais e a privacidade dos seus cidadãos
A Lei Geral de Proteção de Dados visa padronizar normas e práticas para garantir a segurança jurídica e a proteção de todos os dados pessoais do cidadão, de forma igualitária para todos os indivíduos, evitando o mau uso dos mesmos por parte de terceiros.
Entre os principais objetivos da LGPD temos a preservação:
- do direito de liberdade do seu cliente, paciente, colaborador, etc,
- de privacidade,
- da formação da personalidade de cada indivíduo.
Como se manter dentro da lei?
Para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, toda empresa pública ou privada que trata dados pessoais precisa:
- compreender as políticas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados,
- entender como a sua empresa está enquadrada e como realizar o tratamento de dados,
- identificar as possibilidades de falhas e as vulnerabilidades no sistema de segurança,
- ter um rígido controle na coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais,
- definir a implementação de ferramentas contra qualquer tipo de ameaça,
- buscar orientação de profissionais especialistas no assunto,
- treinar a sua equipe.
Agora que você sabe que a sua empresa precisa se adequar à Lei de Proteção de Dados, que tal conferir sobre a importância e os cuidados com as conversas gravadas?